Como reconhecer golpes contra aposentados e pensionistas
Os golpes mais comuns contra quem recebe benefício e as regras simples que protegem o seu dinheiro e os seus dados.
Quem recebe pensão ou aposentadoria é um alvo frequente de golpistas. Eles se aproveitam da pressa, do medo e da dúvida. A boa notícia: quase todos os golpes falham diante de algumas regras simples.
Sinais de alerta
- Pressa e ameaça: "resolva hoje ou seu benefício será bloqueado";
- Pedido de senha, código do banco ou código recebido por SMS;
- Cobrança de taxa adiantada para "liberar" um valor ou uma revisão;
- Link por mensagem pedindo para você "atualizar o cadastro";
- Contato que diz ser do banco, do governo ou de um advogado, mas evita se identificar.
Regras que protegem você
- Nenhum órgão oficial pede senha ou código por telefone ou mensagem.
- Não clique em links recebidos: digite você mesmo o endereço oficial ou ligue para o telefone oficial.
- Órgão público não cobra taxa adiantada para liberar benefício.
- Desconfie de quem tem pressa. Tempo para pensar é sempre a seu favor.
Caiu em um golpe? O que fazer
- Entre em contato imediatamente com o seu banco para tentar bloquear a transação.
- Registre um boletim de ocorrência (pode ser pela delegacia online).
- Procure o Procon se houver cobrança ou desconto indevido.
- Se precisar de ajuda jurídica e não puder pagar, procure a Defensoria Pública.
Os contatos estão na página Onde buscar ajuda.
Perguntas frequentes
O Rioprevidência liga pedindo senha ou código?
Não. Nenhum órgão oficial pede senha, código do banco ou código de SMS por telefone ou mensagem. Se pedirem, é golpe.
Recebi um link para "atualizar meu cadastro". Clico?
Não clique em links recebidos por mensagem. Se precisar atualizar algo, digite você mesmo o endereço oficial ou ligue para o telefone oficial do órgão.
Pediram uma taxa para liberar um valor atrasado. É verdade?
Órgão público não cobra taxa adiantada para liberar benefício. Cobrança antecipada para "liberar" ou "agilizar" é um sinal clássico de golpe.
Atualizado em 5 de julho de 2026. Este guia é informação geral de caráter educativo e não substitui a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para o seu caso.